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O que sua empresa precisa saber sobre a LGPD?

Diariamente, mesmo sem perceber, acabamos compartilhando dados pessoais com empresas, bancos e até mesmo com outras pessoas. Essa exposição cresceu ainda mais com o aumento acelerado do uso dos meios digitais.

Um volume tão grande de dados compartilhados acabou criando um número equivalente de transtornos – decorrentes do seu uso indevido – que vão de golpes à invasão de privacidade.

Diante disso, o Governo Federal criou um grande marco regulador das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais dentro das empresas.

A LGPD nasceu para regular a forma como as informações de empresas e consumidores são compartilhadas e, principalmente, como são tratados esses dados.

Para ajudá-lo(a) a entender como ela funciona e quais são os impactos dela no seu negócio, criamos este post. Confira!

O quê? Por quê? Para quê?

 

A Lei foi aprovada em agosto de 2018, entrou em vigor a partir de agosto de 2020, mas as multas e sanções começaram a ser aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021.

A Lei tem como objetivo criar um cenário de segurança jurídica, definindo normas e práticas para promover a proteção, de forma igualitária, no Brasil e no mundo, dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Cabe aqui definir o que são dados pessoais. De forma prática, entende-se por dado pessoal toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva.

Enquadram-se na definição informações como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet), cookies, entre outros.

A lei também abrange outros dados, como aqueles considerados “sensíveis”, por exemplo, os referentes a crianças e adolescentes. Além disso, tanto dados tratados nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

Com a LGPD, o Brasil passa a fazer parte do rol dos 120 países que possuem legislação específica para a proteção de dados pessoais.

Regulação

 

Para garantir que a lei seja aplicada, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), um órgão específico para fiscalizar o cumprimento da lei e punir eventuais abusos.

A quem ela se destina?

 

Para que seja possível aplicar a lei de forma apropriada, é importante estabelecer e delimitar os papéis dos atores envolvidos no processo.

  • O titular de dados: é a pessoa a quem se referem os dados pessoais.
  •  Controlador: uma empresa pode ser considerada “controladora” quando toma as decisões em relação ao uso dos dados pessoais que possui. A LGPD determina que o controlador pode ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Além de empresas, estão submetidos à LGPD: organizações, ONGs, órgãos da administração pública etc.
  • Operador: é a empresa que apenas irá realizar o processamento dos dados de acordo com as ordens do controlador, sem ter poder de decisão sobre o seu uso.
  • Encarregado (DPO): é um novo cargo previsto na lei. O encarregado ou “Data Protection Officer” é a pessoa nomeada pelo controlador para coordenar as ações de adequação interna da empresa, além de atuar como canal de comunicação com o titular e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Impactos na vida prática

 

O principal objetivo da lei é trazer transparência para as transações que envolvam dados, sejam elas digitais ou não, estabelecendo regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Com estas novas diretrizes, há um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

Dessa forma, as empresas não poderão mais coletar e utilizar os dados dos clientes sem consentimento prévio. E, mesmo nos casos em que os dados tenham sido cedidos de maneira consentida, o cliente poderá solicitar sua exclusão dos registros a qualquer momento.

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Se quiser ler mais sobre temas como este, continue navegando pelo nosso blog. Até a próxima!

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